A QUEBRA DE UM MITO: O PODER JUDICIÁRIO E A DUPLICIDADE DE RESPOSTAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS.

Duplicidade de Respostas, Erro Material, Questão Dúplice, Ambígua, Ambiguidade, Questões, Questão, resposta objetiva, resposta subjetiva, Seleções Públicas, Concursos Públicos, Exame Público, Mérito Administrativo, Ilegitimidade, Revogação, Anulação, Ilegalidade.

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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

APÓS 24 ANOS, A CÂMARA REALIZA UM CONCURSO PÚBLICO EM SALVADOR – BAHIA - BRASIL



Cadê a nossa Constituição Federal de 05 de outubro de 1988?




"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...) 
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"; MAGNA CARTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!

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A QUEBRA DE UM MITO: O PODER JUDICIÁRIO E A DUPLICIDADE DE RESPOSTAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS.

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